É fácil enxergar de maneira clarificada a forma “despretensiosa” em que o cidadão encara o litígio eleitoral. Há de se reconhecer que os políticos têm larga extensão de dolo neste percalço intimista, na forma de não cumprir suas promessas de campanha, por motivos de força maior ou não, e ainda, quase que por unanimidade não passarem uma proeminente seriedade nos bastidores de seus mandatos, a torto e a direita subtraindo, e/ou multiplicando para si ou para os seus, valores estratosféricas, (leia-se TCU/AL), pelos quais nenhum João a não ser o Lyra sonhou ter!
O voto, também chamado de sufrágio censitário, é típico do estado (século XIX) que, naquela época exigia que os seus titulares atendessem certas exigências, tais como pagamento de imposto direto; proprietário de propriedade fundiária e, usufruir de certa renda. No atual regime de Estado Democrático de Direito, onde se garante mais deveres do que direitos, o eleitor precisa tão e somente ter a idade compatível para os encargos eleitorais, no mínimo dezesseis anos completados, - (voto facultativo), e a partir dos dezoito passa a ser obrigatório. A confinar sobre essa premissa, surgem às indagações.
Está o eleitor brasileiro, ciente das consequências que um voto errado pode trazer para uma sociedade?
O voto, também chamado de sufrágio censitário, é típico do estado (século XIX) que, naquela época exigia que os seus titulares atendessem certas exigências, tais como pagamento de imposto direto; proprietário de propriedade fundiária e, usufruir de certa renda. No atual regime de Estado Democrático de Direito, onde se garante mais deveres do que direitos, o eleitor precisa tão e somente ter a idade compatível para os encargos eleitorais, no mínimo dezesseis anos completados, - (voto facultativo), e a partir dos dezoito passa a ser obrigatório. A confinar sobre essa premissa, surgem às indagações.
Está o eleitor brasileiro, ciente das consequências que um voto errado pode trazer para uma sociedade?
Sem titubear, respondo: - Não!
O formato de voto em que se configuram os ditames eleitorais no Brasil atual permite sim uma “liberdade de incertezas” em torno das urnas no mês de outubro, mas, e quando suas consciências estão comprometidas pelo parentesco, amizade de mérito financeiro, relações espolias e demais garantias de arrimo pós-vitória? Será que o eleitor pensa no amanhã perante tais cortejos?
Uma ala de fatores deve ser levada em conta para um arremate límpido de que o paternalismo judiciário, neste caso, torna-se por fado bem vindo à contra mão de uma eleição suja, e um eleitor mais confesso digno por conta e responsabilidade.
O voto de cabresto, coronelismo, parentescos de vigésimo quinto grau, gracejos e adereços publicitários não pagam quatro compridos anos de descaso e desrespeito aos princípios da Administração Pública. Pontos importantes como plataforma de governo e ficha inteiramente higiênica têm de ser levadas em conta na escolha de um gestor para gerir e facultar soluções eficazes para problemas danosos aos cidadãos em geral.
O avanço de uma sociedade, se dar pelo modo livre e responsável como a mesma se impõe diante das adversidades, cidadãos dispostos a viver de forma limpa e encarar problemas vividos como um todo, de modo diferenciado, será a melhor tecnologia que o mundo poderá então absorver.