quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Uma brecha na Lei, pura vista grossa ou receio de punir?

Carreata na cidade de Maceió - AL! Teotônio Vilela.


O que vemos nas carreatas dos egrégios partidos e candidatos a cargos públicos, é o vilipendio gratuito para quem quiser e poder ver, - das nossas Leis de Trânsito. 

E pasmem, feitas e “vigênciadas” pelos mesmos que a infringem. Antagônico não?

Em tempos de eleições, os políticos e suas trupes, deturpam todas as Leis de Trânsito, como: - Pessoas, principalmente crianças, sentados, ou em pé, nos lugares indevidos dos veículos, obstrução das vias públicas, alta emissão de gases poluentes, como também, a insuportável poluição sonora de seus carros de sons e trios-elétricos, buzinações dos carros particulares seguidores das comitivas, e ainda, se não bastasse todo o Carnaval, tendem a montar sons extras para toldar o que se deve ouvir, - "As Propostas"! Tudo isso, dentre outras várias irregularidades, cometidas a esmo.


Carreata de Ronaldo Lessa!
      
Ou seja, estas ações, de certo, ecoam numa mastodôntica barricada, impedindo a passagem de vários outros veículos, de cidadãos, que nada tem a ver com as campanhas políticas. E que muitas das vezes, são obrigados a pegar um desvio, um atalho, por estradas desidiosas da que de costume, para não perder seu valioso tempo, no engarrafamento. Provocado principalmente, pela obstrução das vias de nossas Cidades em dias de manifestações.

É de se questionar, o que é feito, para burlar as Normas de Trânsito, e não ser pego pelos cauleosos, mas necessários, Policiais do BPTRAN. Estes, que por Lei, estão para garantir a "saneança", o bom andamento, além da regularidade daqueles que fazem uso de automóveis.

Collor no interior do Estado!

Nos interiores do nosso País, de uma forma geral, pelo seu baixo fluxo transitório de autos, e, por tal motivo, inexistência de engarrafamentos. É mais comum, não se ter maiores problemas com carreatas. Mas ainda sim, é costumeiro se cometer a infração de andar, no popular, - "caçamba" das caminhonetes, e até no teto dos automóveis. Correndo risco de sofrer, ou causar acidentes gravíssimos.

Para esclarecer todas as dúvidas, e não corrermos em erro a exemplo de nossos Políticos. Segue em anexo, uma Tabela explicativa das infrações de Trânsito que podemos vir a compilar!


InfraçãoValor/MultaTipos de Penalidades
Infrações Gravíssimas – 7 pontos
Dirigir com a carteira já vencida há mais de 30 diasR$ 191,54Recolhimento da carteira e retenção do veículo
Não reduzir a velocidade perto de escolas, hospitais e locais com grande movimentação de pedestresR$ 191,54
Circular na contra-mãoR$ 191,54
Circular sobre as calçadas, canteiros e acostamentoR$ 574,61
Retorno em local proibidoR$ 191,54
Não parar em linha férreaR$ 191,54
Cruzar com farol vermelhoR$ 191,54
Deixar de prestar socorroR$ 957,69Suspensão do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 3 anos
Dirigir embriagado R$ 957,69Suspensão do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 3 anos
Dirigir pondo em risco os pedestres ou outros veículosR$ 191,54Suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
Velocidade excessiva (20% acima da máxima nas rodovias ou 50% nas ruas)R$ 574,61Suspensão do direito de dirigir
Participar de rachasR$ 574,61Suspensão do direito de dirigir, apreensão e remoção do veículo, recolhimento do documento de habilitação e detenção de 6 meses a 2 anos
Confiar o volante a quem, mesmo habilitado, não tenha condições de dirigirR$ 191,54
Carro sem placa ou sem licenciamentoR$ 191,54Apreensão do veículo
Ultrapassar bloqueio policial sem autorizaçãoR$ 191,54Apreensão e remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação
Manobras perigosas, arrancadas ou frenagens bruscas e cavalos-de-pauR$ 191,54Remoção do veículo
Estacionar em rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamentoR$ 191,54Remoção do veículo
Bloquear a via com veículoR$ 191,54Apreensão e remoção do veículo
Não dar passagem a bombeiro, polícia ou ambulâncias em serviçoR$ 191,54
Ultrapassar pela contra-mão em linha dupla ou contínuaR$ 191,54
Levar criança menor de 12 anos no banco da frenteR$ 191,54Retenção do veículo
Infrações graves – 5 pontos
Deixar de sinalizar manobra de mudança de direçãoR$ 127,69
Deixar de sinalizar mudança de faixaR$ 127,69
Estacionar em calçada, canteiro, gramado ou jardim R$ 127,69Remoção do veículo
Estacionar em fila duplaR$ 127,69Remoção do veículo
Dirigir moto levando criança menor de sete anosR$ 127,69Suspensão do direito de dirigir
Seguir ambulância, bombeiro ou polícia em serviço de urgênciaR$ 127,69
Não usar cinto de segurançaR$ 127,69Retenção do veículo até colocação do cinto de segurança
Ultrapassar pelo acostamentoR$ 127,69
Dirigir à noite com facho de farol desreguladoR$ 127,69Retenção do veículo para regularização
Dirigir com farol alto, atrapalhando outro condutorR$ 127,69Retenção do veículo para regularização
Estacionar sobre viaduto, ponte ou dentro de túnelR$ 127,69Remoção do veículo
Ultrapassar veículo parado na fila em sinal ou em cancela de linha férreaR$ 127,69
Dirigir um carro em mau estado de conservaçãoR$ 127,69Retenção do veículo para regularização
Conduzir carro que esteja liberando muita fumaçaR$ 127,69Retenção do veículo para regularização
Não guardar distância do carro da frente ou na lateralR$ 127,69
Dirigir em marcha-ré (salvo em pequenas manobras)R$ 127,69
Cruzar à esquerda em pista de mão dupla sem parar à direita no acostamentoR$ 127,69
Fazer a conversão em local proibido por sinalizaçãoR$ 127,69
Deixar de usar o limpador de pára-brisa na chuvaR$ 127,69Retenção do veículo para regularização
Infrações médias – 4 pontos
Não dar passagem pela esquerda quando solicitadoR$ 85,13
Usar placas diferentes das autorizadas pelo ContranR$ 85,13Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares
Dirigir com fones de ouvido ou aparelho celularR$ 85,13
Jogar objetos ou lixo na viaR$ 85,13
Parar na rua ou na estrada por falta de combustívelR$ 85,13Remoção do veículo
Estacionar nas esquinas a menos de 5 metrosR$ 85,13Remoção do veículo
Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de trinta diasR$ 85,13
Dirigir o carro com o braço para fora da janelaR$ 85,13
Desrespeitar o rodízioR$ 85,13
Infrações leves – 3 pontos
Trafegar pela faixa exclusiva de ônibusR$ 53,20
Usar o farol alto em vias com poste de iluminaçãoR$ 53,20
Dirigir sem atençãoR$ 53,20
Ultrapassar veículo que integre cortejo fúnebreR$ 53,20
Usar buzina insistentemente entre as 22h e 6hR$ 53,20
Estacionar longe da calçada (entre 50 cm e 1 metro)R$ 53,20



Fica aqui, a minha deixa e lúgubre, sabatina “questional", - Porque eles podem, e nós não podemos?

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

27 de Setembro, ou 1 de Outubro, qual a data Oficial do dia do Idoso?

Apesar do dicídio em torno dessa data de comemoração tão importante, "O Dia do Idoso" deve ser comemorado no Brasil, na data, - 1º de Outubro. E tem como objetivo a valorização de toda a terceira idade.

Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de Setembro, porém, em razão da criação do estatuto do idoso em 1º de Outubro, o dia do idoso foi transferido para esta, de acordo com a Lei número 11.433 de 28 de Dezembro de 2006.


A realidade! O que há de mais comum pelas ruas de nossas cidades.




 
O que diz o Estatuto!


TÍTULO II.
Dos Direitos Fundamentais

CAPÍTULO I
Do Direito à Vida


Art. 8º - O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9º - É obrigação do Estado, garantir a pessoa idosa, a proteção a vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.


Partindo dessa premissa básica, do bem nascido, Estatuto do idoso, me parece que o Estado, de uma forma geral, não vem no cumprimento de suas obrigações. E a sociedade, "O povo", fiscal das ações de nossos “polutos” políticos, prefere vendar os olhos, fazer vista grossa para os problemas sociais, - "não é comigo, tá tudo bem".
É triste!

Certamente quando alcançarmos o grau de civilidade que muito de nós cidadãos almejamos, não mais precisaremos de Leis para proteger as minorias, e sanar a soberba dos poderosos. 

Mas, enquanto este dia não chega, devemos estar atentos a toda legislação que dá segurança institucional àqueles que ficam mais expostos às condições sociais desfavoráveis, pois se existe Leis que se consagram pela justiça de propósitos, o Estatuto do Idoso é a mais perfeita de suas expressões. Pois recupera não só seus direitos, mas também, a confiança de uma geração, que fez demais pôr nós.


Fica aqui, o meu forte e caloroso beijo, no coração das minhas avós, - Cezar, Ana Marcia e Ana Melo! 

Eternamente grato, por tudo,

seu neto, Diêgo Fidelis.

sábado, 25 de setembro de 2010

XEQUE MATE! No enxadrismo, é a expressão usada para designar o lance que põe fim ao jogo. Na política, parece não ser diferente!

http://www.folhape.com.br/index.php/caderno-politica/592961?task=view


Com isso, o julgamento do ocorrido no STF, perdeu o objeto. Tudo, porque Joaquim Roriz está fora da eleição. Colocou sua digníssima e corajosa esposa para assumir as posições, que eram suas. Assim, o Supremo deverá julgar um outro caso. E todas as discussões sobre a validade ou não da Lei, serão retomadas.

A minha teoria? 

Roriz, por uma possível coação sofrida, por encalços maiores, vulgarmente, - "Abriu do pau". Haja vista, que a apreciação de seu caso, sendo desfavorável, na questão e sazão do desempate. Implicaria numa reação em cadeia, "efeito dominó", todos sob as asas da Lei, iriam ser derruídos, sem dúvida!

Com a desistência de Roriz, um ato extremamente político, digno de um grande xadrezista, diga-se de passagem. A polêmica da tão falada Lei, dos Fichas Sujas, pelo menos por enquanto, sai dos holofotes. Permanece a expectativa.


Discurso que preparei para minha Bisavó Ana, ontem, completando 90 Anos de vida!

Diferentemente da comemoração de aniversário do meu brioso Tio, (...).

Que quando chamado à retórica de um discurso, eu expus, há alguns subalternos da contaminada estrutura hierárquica e corporativista “média”, dentre os quais, tenho a honra de não me incluir, - “NÃO FALAREI”!

Isso, por puro receio de ser tomado por uma forte emoção, sob pena, de relembrar – alguns fatos, alguns momentos e alguns eventos, que não me fazem bem, não me trazem boas recordações, pois, o tal cáften da mentira, um apedeuta, que se alto intitula político de qualidade, forjicador de cenários, para protagonizar como vítima, estava bem ali, fazendo parte do que jamais deveria fazer, e surpreendentemente, a chamado de meu tio, andando pelos mesmos pisos da casa em que cresci, forçando sordidamente, a volver meus olhos para suas pantomimas, seus erros, gravíssimos. Erros estes, que os cansados telhados daquela Augusta casa, também minha, sempre acobertou.

Então hoje, divergindo em gênero, de determinados paradigmas, fruto da imaginação, de alguns hebdomadários, figuras caricaturadas por si só, que carecem de total credibilidade no seu próprio meio, contumazmente, com atitudes próximas a de um sicário, dias atrás, quando indagado sobre minha vinda ao púlpito, eu disse, - “HOJE, FALEREI”.

Evidente, que não poderia desacordar de oportuna chance, já que, minha mãe, “Ana Melo”, foi peça importante, e indubitavelmente imperiosa na minha ascensão. Provinda, principalmente, destes percalços atemporais, que sem dúvida, ferem e machucam profundamente o orgulho de um homem.

E foi no alento do olhar perdido de minha mãe “Ana”, que procurei a superfície, para fincar meus pés, e encontrei.

Dentre o calor vulcânico e apimentado dos acontecimentos pregressos, que agora retornam a perturbar meu sono, na madrugada sorrateira e fria, é o conforto do aconchego, que esta sábia anciã me reservou, que consigo recompor-me, e seguir, - sem ódio, sem mágoas e sem medo, uma vez que, há exatos quatro anos, ao entrar, por convite, dela, vitaliciamente ao seu recinto, tive de deixar minha armadura, minha espada e meu escudo na porta. Porque na gaiola dourada de ”Aninha”, não é necessário que se afronte, nem que se defenda, apenas, tirar proveito no adquirir de experiências.

Contudo, encerro o meu aparte, pedindo-os sincopes desculpas, por me fazer valer, do que não há de valer. Do que deveria, permanecer, apenas nos esconsos da memória, de quem sofreu junto comigo. Lamento, mui profundamente, os termos pelos quais, tive de canalizar essa minha indignação. Lamento, profundamente, mas de quaisquer modos, eu retiro o que aqui disse. Não retirarei!

E é com toda a veemência da força interior do meu coração, que me despeço, citando Victor Hugo, que diz nos seguintes termos; - “Seja qual for, a posição do corpo de um homem aqui na terra, sua alma permanecerá de joelhos”.

E eu, por entender muito humildemente, os desígnios que Deus está dando em minha vida, completo:

- “A alma de um Guerreiro, difere dos comuns, porque não há pacto entre Leões e Homens. E esta alma, é a única que não deve, e não irá, de se, agachar, diante, de quem quer que seja, mas, porém, um verdadeiro Guerreiro, não aquela figura do folclore nordestino, mas o homem que honra as calças que veste. Que não é covarde, não se vende e não se aluga. O Guerreiro, que joga duro, joga pesado, vigoroso, mas com as cartas todas sob a mesa, esse, ou de natureza idêntica, sabe, de fato, reconhecer a maestria de um Ser, Humano, como a minha mãe “Ana Melo Leão da Cunha”, no supino de seus 90 anos, completados hoje, ainda, uma grande mulher.

Por, encerrado, neste exato instante, diante de todos, familiares e amigos, como sempre os tratei, com toda a minha afabilidade, até os limites de onde ela possa chegar. O que pode ser intitulado de uma ação temerária, mais uma vez, desfaço-me, de minhas artilharias, momentaneamente, as coloco ao chão, e não só meu corpo, como minha alma, ambas de joelho, continentemente, para reverenciar essa Doutora da matéria “saber viver”, por tudo que vem me proporcionando, durante todo este tempo.
 

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

PIZZA NO STF!!! PLACAR = 5 x 5.


Após a tão esperada Pizza no Superior Tribunal Federal, restou apenas o clamor do País, - "Onde os fracos não tem vez". Em uma decisão meramente política, provindo do já, reconhecido dedilho mutilado, a patuscada do samba de uma nota só, terminou assim:

- OS QUE VOTARAM CONTRA A APLICABILIDADE DA LEI DOS FICHAS LIMPAS:



Cezar Peluso.
 
Gilmar Mendes.

Marco Aurélio.
 
Celso de Mello
 
Dias Toffli.

- OS QUE VOTARAM  A FAVOR DA APLICABILIDADE DA LEI DOS FICHAS LIMPAS:


Cármen Lúcia.
 
Joaquim Barbosa.
 
Ayres Britto.

Ricardo Lewandowski.



Ellen Gracie.

Vocês, devem estar, a se perguntar, - "O porque da existência de uma Corte Superior Máxima, se num caso importante como qual, a mesma, é digna de um mero impasse?". Ou ainda, assim como eu, não acreditarem na veemência da idoneidade dos votos validados pelo egrégio conselho de ministros, filosofa o porquê e como, uma Corte Suprema, não ser isenta de contaminação "políticosa"? É triste, mas temos uma grande parcela de culpa, no que aconteceu, e permeará, em acontecimentos retrógrados e provincianos.

Dentre os fatos expostos, pisados e repisados, o que devemos atentar, é que essa discussão de retroação ou não da salvadora Lei, não passa de pura balela!

Os candidatos Fichas Sujas, se dizem injustiçados, no argumento de que nenhuma Lei pode retroagir para prejudicar quem quer que seja. De fato, estão certíssimos, mas a Lei que veio abominar os malfazejos da Política, (Lei dos Fichas Sujas), não vigora com intuito de Lei Penal, e sim, de "condição de elegibilidade", e ainda mais, de candidatura. Ou seja, na "praticologia", haja vista, que um cidadão comum ou político já conhecido, não esteja em dia com os parâmetros já dito e sabido por todos, ou menos ainda, esteja em falta, com suas certidões de nada consta. Este, deve ser impedido por Lei, de seguir candidatura em um pleito eleitoral. Se adequando a sua pena.

O que nos resta, é apenas a esperança de uma lanterna no fim do túnel surgir. E conter, de vez, os mau-caratistas e figurões, de serem inerentes ao aleitamento que o poder os dá!

A moral da história, o grande feeling que nos deixa tudo isso, é que de forma alguma devemos nos "abster" de nossa condição política, herança da era do descobrimento de nosso Brasil. Quando deixamos de acompanhar o que anda acontecendo, principalmente na política, e nos legislos de nossas Leis, na sua eficácia plena, damos mais uma brecha para os "caciques" agirem da forma que acharem conveniente.

Por tanto, mesmo que esta bendita Lei não vogue para o corrente ano, vamos nos debruçar diante de uma somática pesquisa. Daí tiraremos boas conclusões de quem deveremos realmente votar. Há de certo, algumas pendengas que infelizmente a Lei não alcança. Só Deus, agindo em nossos corações para discernirmos o joio do trigo.

Fica aqui este alerta!

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

DIA MUNDIAL SEM CARRO - 22 DE SETEMBRO!

O QUE É?

É um movimento que começou na Europa no final do Século 20, e vem ganhando cada vez mais adeptos no mundo inteiro. 

A iniciativa é um convite à reflexão sobre os gigantescos problemas causados pelo uso massivo de automóveis, sobretudo nos meios urbanos.
                                                                                                                                  

Todos unidos por um mundo melhor

 COMO CONTRIBUIR.

  • Utilize bicicletas ou transportes coletivos;
  • Dê ou pegue carona;
  • Aproveite para caminhar mais, resgatar os espaços públicos e alcança um novo conceito de qualidade de vida;
  • Reflita sobre os problemas causados pelos automóveis, principalmente no meio urbano;
  • Demonstre que você se preocupa com a qualidade ambiental de sua cidade;
  • Dê início a uma nova conduta ambiental.  

Ajudem nosso Planeta a ser mais saudável!

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Repúdio! - "Agora colocam a culpa, até em quem já morreu".

 Debate realizado entre os seis candidatos ao Governo do Estado, entre a noite de ontem, segunda-feira, e o início da madrugada de hoje, terça-feira na TV Pajuçara. Foi marcado, principalmente pela troca de artilharias, entre o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) e o atual chefe do Executivo, Teotônio Vilela Filho (PSDB). Eles usaram termos "carregadissímos" para se referir um ao outro.

            Teotônio Filho, relembrou os cinquenta e seis processos que Lessa responde na Justiça, débitos contraídos com bancos durante a sua gestão, a cassação do registro dele por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) baseado na Lei dos “Fichas Limpas”, e o acusou, de ter deixado “uma fissura” de R$ 480 milhões como um presente de grego. Afirmando ainda, que isso tem emperrado as ações do seu governo. Ronaldo Lessa reagiu pesado, acusando, que a gestão tucana está sendo marcada pela incompetência, e ressaltou que, o Governador “acertou recebimento de propina”, referindo-se à “Operação Navalha”. Muito irritado, Vilela prometeu processar o ex-governador.

            Durante mais de duas horas, os postulantes ao Palácio da República dos Palmares, discutiram os vários problemas que emperram o crescimento do Estado, como a grande insegurança, os altos índices de analfabetismo e mortalidade infantil. E procuraram apontar soluções, mesmo que renhidas.

            Não foi surpresa o ótimo desempenho de Fernando Collor, sempre muito seguro em suas colocações, acabou dando uma verdadeira aula, de como tratar mesmo que divergentemente, porém com respeito, a seus opositores. 

            Ficou claro que, se impedido de seguir com sua candidatura pelo TSE e STF, Ronaldo Lessa já tem um conchavo de mera politicagem com Collor, (provinda lá de cima). Tendo em visibilidade, que o mesmo, não se dar, tão pouco, mais ou menos com Téotônio Vilela!

            Explicita aí, o xeque mate de Collor?

  •             Acompanhe os vídeos na integra.






Em relação ao meu repúdio. Fiquei bastante infeliz, com o uso inapropriado e desleal do nome de Luis Abílio, Ex-vice Governador de Ronaldo Lessa. Falecido a pouquíssimo tempo!

Confesso que os integrantes de nossa família, não se sentiram nem um pouco a vontade com declarações desrespeitosas e infundadas.

Biografia de Luis Abilio:

Luís Abílio de Sousa Neto (Maceió, 1 de março de 1946 - Maceió, 14 de abril de 2010) foi um político brasileiro, ex-governador do Estado de Alagoas.
Formado em Engenharia Civil, foi professor da Universidade Federal de Alagoas e engenheiro da Secretaria de Estado da Educação. Foi presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Alagoas (CREA-AL) entre 1988 e 1993 e vice-presidente do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) entre 1998 e 1999. Chegou a ser vice-presidente do Clube de Engenharia de Alagoas, atuando fortemente nas entidades de representação profissional.
Também exerceu os cargos de diretor da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais dos CREAS, diretor da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Secretário Municipal do Gabinete Civil e Secretário de Estado do Planejamento.
Em 2002, se afastou da SEPLAN (Secretaria de Planejamento) para se candidatar a vice-governador na chapa de Ronaldo Lessa, que se reelegeu, derrotando o ex-presidente da república Fernando Collor de Mello. Exerceu o cargo de 2003 até 2006, quando tomou posse como governador após o afastamento de Lessa, que se candidatou ao Senado Federal, desta vez sendo vencido por Collor.
Luís Abílio faleceu no dia 14 de Abril de 2010, às 4h30 da madrugada, no Hospital Memorial Arthur Ramos. Sua morte foi causada por uma embolia pulmonar, em decorrência de um tratamento contra uma diverticulite.

Com um Curriculum Vitae desses, é inaceitável que dois, “Fichas Sujas” como Ronaldo Lessa e Teotônio Vilela, ousem, se quer, tocar na memória de um verdadeiro homem de bem como "meu primo" Luís Abílio. 

Desafio, o órgão do judiciário, que mostre que a Certidão de nada consta de Abílio, não esteja em dia.

Por tudo, abomino e repilo a leviandade pela qual esses dois “Fichas Sujas”, se apropriaram do nome de um cidadão que ao menos está entre nós para se defender!





    quarta-feira, 15 de setembro de 2010

    Quem perde tempo?...

    ... Sem dúvidas, relógio sem o movimento do pulso e indubitavelmente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que há semanas, não consegue encaixar os processos de Ronaldo Lessa (PDT), e Joaquim Brito (PT), ambos impugnados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas, por abuso de poder político e econômico, lembrando que em processos distintos.

    Há semanas que o Brasil espera pelo julgamento desses irmãos siameses no cometimento de crimes públicos, pelos sete Ministros do egrégio TSE.

    A desculpa do TSE pela mora do julgamento do referido processo, é que há muitos outros em pauta a serem julgados.

    Mas, será que é realmente isso, ou existe o mutilado dedo de Lula da Silva por traz?

      

    Entendendo o caso:

    O Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, impugnou os registros das candidaturas de Ronaldo Lessa e Joaquim Brito, com base nas sentenças nas quais o pedetista e o petista foram acusados pela pratica de abuso de poderes econômico e político nas eleições de 2004, em (processos diferentes).

    No caso de Lessa, o mesmo foi acusado de ter cometido crime de abuso de poder político e econômico. Em 2004, ele participava assiduamente da campanha de Alberto Sextafeira para a prefeitura de Maceió, e teria feito uma reunião, com servidores públicos estaduais, num ginásio de esportes no bairro de Pajuçara, exigindo que os funcionários votassem no candidato do PSB. Por conta disso, foi condenado a inelegibilidade.

    Já no caso de Joaquim Brito, à época do processo eleitoral contra ele, também em 2004, o TRE alagoano, apenas ratificou a decisão do Juiz eleitoral, Jamil Albuquerque, que fora prolatada em 2006. A motivação da ação surgiu durante o pleito, quando o acusado ocupava o cargo de Presidente da antiga CEAL, hoje, Eletrobrás Distribuição Alagoas. Ele, Joaquim Brito, teria dito num discurso favorável ao candidato a prefeito em Limoeiro de Anadia, James Marlan, que levaria energia elétrica ao povo de Terra Nova, povoado da Zona Rural de Limoeiro, caso o seu candidato vencesse as eleições. Por conta disto, ele foi acusado de ter abusado do cargo que ocupava, e foi condenado também a inelegibilidade. 



    Vejamos aí, dois típicos casos de candidatos Fichas-sujas, que merecem toda a nossa atenção. Não devemos esmorecer diante da morosidade do TSE, ou, da sua hidráulica possivelmente enlameada, isto seria um atentado a um processo democrático como as eleições.

    E neste Caso, cadê o MCCE alagoano, nas ruas de nossa capital, alertando nossos concidadãos contra esta candidatura contrária a Lei nº 135/10? Que deve sim retroagir, para impelir estas figuras conhecidas no seu próprio meio, por carecer de total credibilidade e idoneidade nos cargos públicos a que ocuparam!

    ACORDA ALAGOAS.


    terça-feira, 14 de setembro de 2010

    Questão de Prova!

    Um cidadão comum, que, ao ver um criminoso passar algemado e escoltado, bate-lhe acaloradas palmas, pratica:

     Imaginemos; - na foto postagem acima, o italiano - Cesare Battiste, escoltado por Agentes Federais, indiciado por alguns, dos tantos delitos e crimes que cometeu ao longo de sua vida. E, pelos arredores deste evento, um cidadão, trabalhador, à paisana, sem ter nem pra quê, faz-se valer de acaloradas palmas.
    a) crime de apologia de criminoso;

    b) delito de incitação ao crime;

    c) contravenção penal de conduta inconveniente;

    d) conduta atípica;

    e) conduta diversa das opções postas.




    Eu intitularia esta conduta como atípica. Primeiro pelo fato de suas, mesmo que acaloradas palmas não evidenciarem incitação ao crime, nem ao menos ao criminoso. Dependendo da interpretação, ele, o cidadão, também poderia está aplaudindo a ação da Polícia ao prender um criminoso, como também, a ação da Justiça no feito da própria justiça!

    Esse é o tipo de questão que complica a sua interpretação e entendimento, pela pobreza de informações  adicionais ao seu enunciado. Pois, se nesta mesma questão, contivesse que, além dos aplausos acalorados o cidadão também se manifestou aos urros, favoravelmente ao criminoso, aí sim, pensaríamos na hipótese de incitação ao crime, ou, dependendo da sua forma de manifesto, - apologia de criminoso.