sexta-feira, 25 de maio de 2012

Fifty Fifty ...



... Será que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional AL, se alquilou àqueles que fazem parte da metade podre da laranja, ou está havendo uma anástrofe de valor extremista e, eu que estou me equivocando?
A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sob o nº 4.414, se põe perante o STF (Superior Tribunal Federal), contra a Lei Estadual nº 6.806/2007, que criou a 17a Vara Criminal da Capital, uma das nuances que impressionam esta acoimada causa, é a posição do Conselho Federal da Ordem contra o anonimato utilizado pelos juízes da 17a Vara, que ao meu “adiante ver”, por efeito das circunstâncias que os próprios Juízes arbitram, torna-se fidedigna a legitimidade do ato, até pela alto-proteção de suas respectivas retidões -, inerentes as vossas integridades!
E vou mais além, pregar brilhantismo por uma situação dessas, que desnuda os cidadãos alagoanos de dignidade e justiça, só dar mais motivo para sermos caçoados fora dos limites desta terra sem fronteiras. É no mínimo "um sonho de uma noite de verão, que devaneio desagradável" -, parafraseando Shakespeare.
Não sou pueril ao ponto de assumir a posição de garantir que não existem alguns equívocos amigados ao risco, que a própria Lei assumiu quando criada, mas é questão de ajuste, tão somente ajustes, até para nos prevenirmos que o uso deste poder ao julgar os proxenetas do Estado de Alagoas, não seja barrado ao se alegar inconstitucionalidade ao inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal.
Sin embargo, se o trem da alegria passar apitando inconstitucionalidade, que resta forma, enruminará na extinção da sobreleita Vara, como ficará nós alagoanos a mercê do incabível?