... Será que a
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional AL, se alquilou àqueles que fazem
parte da metade podre da laranja, ou está havendo uma anástrofe de valor
extremista e, eu que estou me equivocando?
A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sob o nº 4.414, se põe
perante o STF (Superior Tribunal Federal), contra a Lei Estadual nº 6.806/2007,
que criou a 17a Vara Criminal da Capital, uma das nuances que impressionam esta
acoimada causa, é a posição do Conselho Federal da Ordem contra o anonimato
utilizado pelos juízes da 17a Vara, que ao meu “adiante ver”, por efeito das circunstâncias
que os próprios Juízes arbitram, torna-se fidedigna a legitimidade do ato,
até pela alto-proteção de suas respectivas retidões -, inerentes as vossas
integridades!
E vou mais além, pregar brilhantismo por uma situação dessas, que desnuda
os cidadãos alagoanos de dignidade e justiça, só dar mais motivo para sermos caçoados fora dos limites desta terra sem fronteiras. É no mínimo "um sonho de uma noite de verão, que devaneio desagradável" -, parafraseando Shakespeare.
Não sou pueril ao ponto de assumir a posição de garantir que não existem alguns equívocos
amigados ao risco, que a própria Lei assumiu quando criada, mas é questão de
ajuste, tão somente ajustes, até para nos prevenirmos que o uso deste poder ao
julgar os proxenetas do Estado de Alagoas, não seja barrado ao se alegar
inconstitucionalidade ao inciso I, do artigo 22, da Constituição Federal.
Sin embargo, se o trem da alegria passar apitando inconstitucionalidade,
que resta forma, enruminará na extinção da sobreleita Vara, como ficará nós
alagoanos a mercê do incabível?