quarta-feira, 27 de abril de 2011

A desvalorização do estagiário de direito no mercado de trabalho.



                                     


Ao início de meu circuito nas briosas instituições maceioenses, me deparei com os assombros dos Escritórios Advocatícios e suas “Fábricas Processuais”, findando, na desvalorização do estagiário bem qualificado, no mercado de trabalho e espaço jurídico. E isso, sem dúvidas, mexeu bastante comigo. Não díspar das relações empregatícias, o estagiário principalmente, os estudantes do Direito, vem sendo postos sob pressão como caça-níqueis de bons resultados, quase sempre, mal recompensados, assumiram uma posição pouco confortável juridicamente falando. Com o argumento, de que seu maior pagamento, ser “o conhecimento adquirido”. Por horas! Então a partir desta premissa, na quadra da servidão, o bônus do servidor é tão e somente, um gongo de comida?
Nesses últimos meses, meu alvo tem sido analisar os estatutos jurídicos sob o enfoque de uma relação de emprego disfarçada: “o estágio”.
Presentemente, são crebras, as situações de ardil nas concordatas de estágio, que, na maioria das vezes, os contratantes se utilizam de um estagiário para preencher gargalos e atividades que deveriam ser versadas por um Advogado, com isso, tende a diminuir os encargos padecidos pelos empregadores. Em presença de tal fato, uma das formas apontadas para buscar impedir tal situação é o merchandising em relação às Leis que conduzem as analogias de estágio, bem como, uma fiscalização de toda a sociedade jurídica.
Na época presente, a busca pelas largas benesses financeiras é incessante, como também a redução de despesas pelas empresas e órgãos públicos que contratam, conectando-se, a “flexibilização” das normas trabalhistas e o capitalismo acentuado, revoga-se, gerando o alargamento do desemprego e “Precarização” nas relações de trabalho de forma crescente e continuada.
Por inequívoco, o estagiário possui capacidade suficiente para as tarefas de forma altamente produtiva, “mão de obra distinta e barata”, e ainda suas relações com o tomador de serviços é alforriada de encargos e anversos sociais, além de sua substituição ocorrer de forma extremamente facilitada, em síntese, o campo propício para o privilégio exclusivo de explorar.
Assim, a temática está plenamente justificada na exploração e na contemporaneidade deste grande problema, que anda distante de um bem querer resolutivo!
“A Lei de Estágio, ao prever a possibilidade de trabalho para o jovem, sem vínculo de emprego, contraria nossa Epístola Magna, que além de outras proteções prevê que é dever de todos colocá-lo a salvo da negligência, discriminação, exploração, opressão... (art. 227, CF/88)”.