segunda-feira, 12 de março de 2012

A consternação do automobilismo



Desde a minha adolescência, escuto com intensidade se falar sobre o Autódromo Iternacional – Nelson Piquet, localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Mais conhecido no meio como, “unicamente”, autódromo de Jacarepaguá. Nome derivado do dialeto indígena Tupi-guarani, que significa Lagoa rasa com jacaré. Pseudônimo de extrema apropriação para dar parelho com os embates épicos que lá aconteceram. A partir desta premissa, construí um sonho em minha mente, de um dia estar por lá. Hoje, reconheço, que não será mais possível, ademais, veja os porquês!

Sua inauguração se deu 1978 e, até 1989 serviu de sede para as provas do GP do Brasil de Fórmula 1. A partir de 1995 até o ano de 2004 o autódromo abrigou com dignidade a etapa brasileira do MotoGP. De 1996 até 2000, incumbênciou etapas da CART.

Entretanto, para os Jogos Pan-americanos de 2007, o autódromo passou por intervenções para dar vazão ao Complexo Esportivo (Cidade dos Esportes) e, logo, teve sua pista amortizada, deixando de ter a curva norte, uma das mais desafiadoras do circuito. Entretanto, o autódromo ainda possui o circuito "oval". Contudo, este obelisco do automobilismo ainda granjeou por algum tempo as etapas da Stock Car Brasil.

Um fim infeliz

Em 2008, foi proclamada oficialmente a demolição do autódromo, com o desígnio de refugiar instalações para os Jogos Olímpicos de 2016. Com isso, posteriormente, foi preconizado e aprovado o projeto para a construção de um novo autódromo para o Rio de Janeiro, que ficará sito no bairro de Deodoro.

As conjunturas das ocorrências ficaram claras para mim, assim que se deu o prelúdio desta distorção de valores culturais, maiormente históricos, percebi sinais disto na imprensa, vez ou outra simulando rumores, surgindo notinhas que abordavam de forma leviana o acoimado assunto referente ao acometimento desta imensa parte da história no que se refere “automobilismo brasileiro”.

Foi e continuará sendo, um tema afetuoso, que mexe com os sinônimos de blazer público, denotando-se o meu através destas escolhidas e breves palavras, para trazer uma não reiterada, mas remanescente falta de objetividade e empenho por parte do governo federal, que em nenhum momento se meteu ou quis carcomer ganga alguma com isso. Até porque, a prefeitura do Rio de Janeiro já tinha loteado todo o solo do autódromo para as empreiteiras, diga-se de passagem, não agora, mas desde 2006 quando abancaram a destruição da pista. O “presente” prefeito, apenas está "entregando" aquilo que já foi pago em forma de ajuda de campanhas passadas, pois todos nós sabemos para quem ele agenceia os caprichos políticos de fato, - não para os residentes da cidade maravilhosa, muito menos para os cidadãos do mundo, cosmopolitas tais quais os guerreiros que conduziram as emoções dos amantes da velocidade através do cheiro forte de pneus queimando, por anos e anos nos limites territoriais daquela pista de corrida.

De certeiro caráter, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, desde o elementar momento, foi um amplo aliado da Confederação Brasileira de Automobilismo na batalha pela manutenção do Autódromo de Jacarepaguá, a fim de que fosse preservado o patrimônio cultural e desportivo da cidade, do mundo. E mais uma vez, jogando uma pá de cal na operação, a política sobrepôs o Direito; colocou-o num bolso sem ao menos atentar para os cuidados de observar, se o mesmo continha rasgos, foi aí que o próprio deu de cara com o chão, correu sete rasos palmos, caiu num bueiro qualquer e explodiu, junto a um dos meu sonhos, que era o de testemunhar a uma corrida que fosse, disputada no mesmo palanque, abrigo de ícones junto de seus adoradores, brasileiros e estrangeiros – Deuses de suas veridicidades, legitimamente, donos daquele chão!


segunda-feira, 5 de março de 2012

Ninguém vai, ninguém vem.



A prerrogativa imperante dos tempos modernos possui raízes históricas ligadas aos templos de culto ao divino, que ali não admitiam a jurisdição da alçada local das autoridades temporais, mas somente de seus representantes religiosos. O conceito moderno de imunidade soberana surgiu com os Estados coevos, donde a inviolabilidade da pessoa do soberano transmutou-se para o Estado. A imunidade dos agentes diplomáticos, no entanto, formou-se anteriormente à imunidade do próprio Estado.

Dentre o caso em enfoque, a imunidade de jurisdição da pessoa física, é explicada como decorrência do princípio da igualdade dos Estados no plano do Direito Internacional, que traduz a velha máxima par in parem non habet judicium, ou, para alguns, mais acertadamente, decorre de norma consuetudinária internacional autônoma, reconhecida através do direito internacional consuetudinário, altercar-se, se tal imunidade, alguma vez teve modo absoluto e qual seu atual amoldamento na doutrina e jurisprudência no vernáculo do nosso ordenamento jurídico interno, sobretudo internacional.

O Supremo Tribunal Federal no caso Genny v. Alemanha em 1989, com base em cláusula costumeira internacional, reconheceu que a imunidade de jurisdição do Estado adventício em matéria trabalhista deixou de ser absoluta e passou a ser considerada relativa, admitindo, atualmente, arresto de bens dos Estados estrangeiros desde que não afetados às legações diplomáticas ou consulares. Por tanto, é de se acolher, a total legalidade da reciprocidade de tratamento, no que se refere às relações exteriores de passadio do Brasil para com quaisquer países que seja, tendo em vista o “embarreiramento” criado por eles, vez ou outra, deixando-se rotular vista grossa em casos, que não se deveria aplicar a necessariedade de certo vigor extranormal.

De Hong Kong para a BBC Brasil – A Ministra do turismo Marta Suplicy disse nesta derradeira quinta-feira - que o “Brasil só perde com a guerra das deportações”. A Ministra ressaltou que o atrito entre Espanha e Brasil está prejudicando as relações e não é produtivo para nenhum dos lados.

“O Brasil não ganha nada com essa guerra de deportação, só perde. Mas é fato que brasileiros foram deportados da Espanha, e agora o Brasil está agindo por reciprocidade”, disse à BBC Brasil.

Contudo, levando em conta todo e qualquer viés jurídico, político, e os relevantes bons costumes dos arrolamentos exteriores, que me parece não se assistir, desde - O Tratado de Madrid, firmado na capital espanhola entre D. João V de Portugal e D. Fernando VI da Espanha, datada em 13 de Janeiro de 1750, para definir os limites territoriais entre as respectivas colônias sul-americanas, pondo fim assim em toda e qualquer disputa! O objetivo deste tratado, era substituir o de Tordesilhas, o qual já não era mais respeitado na prática. Enquanto isso, nos dias de hoje, outra parte da doutrina defende que o reconhecimento da imunidade soberana nega o acesso à jurisdição e enseja a responsabilidade objetiva do Estado brasileiro, notadamente a União por ser a condutora das relações internacionais. Para os adeptos dessa corrente doutrinária, o ônus suportado pelo particular deve ser distribuído entre toda a sociedade, sob a pena de ofensa ao princípio da igualdade.

Ficamos no impasse, a espera do bom senso de ambos os países.