Há dias que vimos acompanhando os desfechos pouco agradáveis dos candidatos Fichas Sujos. Políticos a que vem tendo suas candidaturas anuladas e ficando inelegíveis, de acordo com a Lei 9.840 de 1999, agora, por longos e intermináveis "oito anos".
Por não terem suas certidões de nada constam em dia com a premissa básica que rege os fundamentos da Lei, os candidatos a nossos representantes, tem passado por maus bocados, ao menos, aqueles que deleitam do foro privilegiado, e são julgados por instâncias superiores a Justiça dos comuns!
A grande polêmica que vem sendo instaurada em torno dessa Lei, é justamente a retroatividade, uma vez que, a Lei só pode retroagir no beneficio do cidadão. Que não é o caso do nosso Ex-Governador Ronaldo Lessa.
De inicio, o Ex-Governador teria sido condenado a Lei dos Fichas Sujas, sob acusação do Ministério Público de abuso de poder político e eleitoral, nas eleições de 2004. E depois, em 2006, em processo legal formado sob a mesma acusação, no entanto em decurso diferente, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Ronaldo Lessa, ficou sujeito a pena de inelegibilidade por um mandato, e orientado pelos seus Advogados a não recorrer da sentença, por pura estratégia, pois, se tivesse recorrido, levando em consideração a morosidade da nossa Justiça, talvez o então candidato não concorresse as eleições do pleito de 2010.
Mas, o que não contavam os advogados do Ex-Governador, era com a astúcia e imprescindibilidade dos nossos legisladores. Tendo em vista, o aumento da pena para oito anos, sendo assim, a Lei retroage (devida ou indevidamente), e talvez o impeça de seguir com a candidatura. - Caso ainda a espera de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, podendo ainda, recorrer a instâncias superiores, - STF!
O Projeto de Lei complementar e polêmico, elaborado no ano de 2008, que alterou e fez vigorar com novo fôlego, também, a Lei complementar de número 64, de 18 de maio de 1990, que de maneira "biliteral", estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da nossa Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e ainda, determinando providências drásticas para incluir hipóteses de "inelegibilizar" políticos condenados por órgãos colegiados do Poder Judiciário, como os TJs (Tribunais de Justiça) estaduais. Visando proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, tudo isso, plausivelmente elaborado pelo Advogado, Deputado Federal e então candidato a Vice-Presidente da República na chapa de Dilma, o Pemedebista - Michel Temer.
Sem dúvidas, a Lei dos Fichas Limpas está fazendo uma profilaxia na maioria das candidaturas mau-caratistas do Brasil, além de tocar na mente dos eleitores, para que fiquem mais atentos ao assunto.
Mas não podemos "amnesiar", que, como toda a Lei, a assepsia dos fichas sujas, deixa brechas para a ação dos bons argumentadores. Como é o caso da liberação dos candidatos que respondem a processos na Justiça, e seus processos não entraram no trânsito-julgado, estes, continuam liberados a participar das eleições, até que tenham sido esgotadas todas as instâncias judiciais. “Juridicamente, isso é perfeitamente legal". Mas, onde ficam os princípios de idoneidade e moralidade?
Essa resposta, infelizmente não sei os dar. O que sei, é que carecemos nos policiar e fazer questionamentos sobre os progressos de nossa legislação, e até procurar intervir no processo quando nos for "covalente". Remanescer do que é coerente, do que é conciso e não nos admitirmos ludibriar, sob pena do desengano ser irredutível. Já no caso da retroatividade, creio que a saída para acabarmos de vez com as chances de quem não as deve ter, é de fato retroagir. Isso, para não salutar beneficio algum a quem quer que seja. Onde já é dito e sabido que depois de eleito, tudo acaba em uma boa pizza!