terça-feira, 7 de setembro de 2010

Em virtude de juntamente com alguns amigos, termos levantado em Off, uma discussão totalmente desproporcional e hipossuficiente, (todos x Eu), em relação à Arbitragem, tema este, abordado muito superficialmente pelos meus caros e custosos parceiros, assim, resolvi excepcionalmente hoje, abordar essa tal da Arbitragem, inteirando o conhecimento dos leitores, além de suas respectivas e parciais valorações de Juízo de Valor sobre esta importante questão.

Onde seja dito e sabido que sou contrário ao falar que o Procedimento Arbitral, seria o meio de solução mais justo e cristalino para mediação dos pequenos conflitos, o desafogamento do Poder Judiciário.
  
Muito cuidado a partir dessa premissa.
Será?


O que é Arbitragem?

Um meio privado de solução de conflitos.

Ela pode ser usada para resolver problemas jurídicos, sem a participação do Poder Judiciário, (sem presença de Magistrados). É um mecanismo totalmente voluntário. O Juiz Arbitral escolhido pelas partes interessadas, de forma alguma, pode ser obrigado a se submeter à Arbitragem contra sua vontade.

Existem várias formas de se resolver um problema. 
1.    Pode-se optar por tratar diretamente com a outra parte, (neste caso, fala-se em negociação);
2.    Pode-se escolher uma pessoa para facilitar o diálogo e o entendimento entre os envolvidos, permitindo que os mesmos possam chegar a uma solução, (neste caso, fala-se em mediação ou conciliação);
3.    Pode-se utilizar o Poder Judiciário, solicitando-o através de seu Advogado ou Defensoria Pública, que um Juiz tome a medida legal cabível, (neste caso, fala-se em Processo Judicial);
4.    Pode-se enfim, escolher uma pessoa para decidir e julgar o seu problema, sem a interferência do Estado, (neste caso, fala-se em Arbitragem). 
Ao escolher a Arbitragem, as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo Árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito. Vale ressaltar que qualquer pessoa "absolutamente capaz", poderá ser chamada para atuar como Árbitro, desde que seja maior de dezoito anos, e que tenha sido escolhida livremente pelos interessados. A Arbitragem já estava prevista em nossas Leis há muito tempo, mas ganhou força apenas em 1996, quando foi editada a Lei de n.º 9.307 - (Lei de Arbitragem).

Quais problemas podem ser solucionados por Arbitragem?

Questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. Casos de separação de um casal ou a disputa pela guarda dos filhos, não podem ser submetidas à Arbitragem. Do mesmo modo, as questões criminais ou diretamente ligadas a impostos.
Que pessoas podem recorrer a Arbitragem? 

Pessoas a partir de dezoito anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade, e também as Pessoas Jurídicas.

Como faço para recorrer a Arbitragem?

Os instrumentos que podem ser utilizados para a escolha Arbitral, são; - A cláusula compromissória, ou o compromisso Arbitral. A cláusula compromissória, está inserida em contrato, sendo redigida antes do início do solene ato. Já o compromisso Arbitral, é um contrato próprio para escolher a Arbitragem, e redigida após o surgimento do conflito.

Esses dois instrumentos possuem os mesmos efeitos. Levam as partes à Arbitragem e excluem a participação do Poder Judiciário, desde que a escolha tenha sido feita livremente por todos os envolvidos. Portanto, ninguém pode ser obrigado a assinar um compromisso Arbitral ou alguma espécie de contrato que contenha uma cláusula compromissória.

Contudo, se os envolvidos já fizeram, livremente a opção pela Arbitragem no passado, não poderão mais voltar atrás no futuro, e simplesmente esmorecer da decisão. Caso surja algum conflito.

Havendo uma cláusula compromissória ou em compromisso Arbitral firmado voluntariamente, não mais, será possível recorrer ao Poder Judiciário. Somente será possível reclamar ao Juiz se tiver ocorrido uma violação grave do direito de defesa e em outras situações muito limitadas.
Qual a diferença entre Arbitragem e Justiça Comum? 
A decisão tomada pelo Árbitro tem a mesma força que uma sentença de um Juiz de Direito, ou seja, é uma decisão obrigatória, que vincula as partes de forma definitiva. Na Justiça Comum, a pessoa que perdeu pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

Já na Arbitragem, não são admitidos recursos. Todavia, se houver ofensa a certos direitos, a decisão do Árbitro poderá ser anulada pelo Poder Judiciário.

É preciso possuir alguma credencial ou fazer algum curso profissionalizante para atuar como Árbitro?

Não há nenhuma exigência legal para que alguém possa atuar como Árbitro, a não ser a capacidade civil e a confiança das partes, como já dito.

Além disso, ninguém é Árbitro. Qualquer um maior de idade, e capaz, pode ser Árbitro. A diferença entre ser e estar é fator determinante neste caso.

A função de Árbitro é uma atividade temporária, que está vinculada, tão e somente às pessoas envolvidas no conflito. Por isso, ser Árbitro não é, muito menos pode ser ou virar uma profissão. Uma vez que tomada a decisão pelo Árbitro, a sua função de julgar o conflito termina e ele deixa de se Árbitro. Vale ressaltar, que são ilegais e devem ser punidas na forma da Lei, as instituições que distribuem "carteiras de Árbitro", diplomas e certificados mediante cursos preparatórios, ou mesmo a promessa de serviço ou emprego garantido para trabalhar como Árbitro. 

A atuação como Juiz Arbitral se deve exclusivamente à confiança depositada pelas partes na pessoa que escolher para julgar seu conflito. 

O que são Instituições Arbitrais?

As Instituições Arbitrais (que podem ser Câmaras, Centros, Institutos, entre outros), são Organizações privadas que administram o procedimento, procurando de certa forma facilitá-lo, sem emitir quaisquer julgamento sobre o conflito. Elas são responsáveis apenas pela comunicação entre as partes e os Árbitros, pelas correspondências, pelos documentos e providências em geral. Podendo arquivar cópias de todo o Procedimento Arbitral durante o seu curso. Além disso, cada instituição tem um regulamento próprio com as regras que devem ser seguidas pelas partes e pelos Árbitros durante a Arbitragem, para sua devida organização.

Não existe nenhum Órgão Oficial de Arbitragem, já que é um meio privado de resolução de conflitos. Não há Órgãos Estatais de Arbitragem, nem ao menos "Poder Judiciário Arbitral", o que existe de fato como já mencionado, são as Instituições de Arbitragem, que são organizações privadas que administram o procedimento. De forma alguma poderá possuir um Árbitro Oficial ou vitalício, uma vez que, este, tem de ser obrigatoriamente escolhido pelas partes interessadas para resolução do conflito.

Alguns cuidados que devemos tomar quando se trata de Arbitragem. 




    • Ninguém pode lhe obrigar a participar ou ser Árbitro;
    • O Árbitro é Juiz de fato e de direitos, mas ele só pode decidir algo sobre o seu problema se você concordar previamente com a escolha dele. Caso contrário, ele não pode tomar qualquer medida que seja contra você;
    • Instituições serias não usam os símbolos nacionais (bandeira nacional, brasão da república, símbolos do poder judiciário), no intuito de lhe intimidar, ou causar impressão de ser Órgão Público. Nem deixem Árbitros usarem "carteirinhas" para lhe forçar a aceitar qualquer coisa;
    • Se receber qualquer comunicação para oferecer defesa ou comparecer a audiência, certifique-se de quem o está convocando! Caso o Poder Judiciário ou outro Órgão Público deverá comparecer, de preferência acompanhado de seu Advogado ou recorrendo ao serviço da Defensoria Pública, mas caso tratar-se de um Órgão de Arbitragem, lembre-se que tem a faculdade da escolha, de comparecimento ou não.  
   

Daí o motivo da minha cautela em relação aos dizeres das pseudo-benéficias da Arbitragem. Infelizmente não consegui encontrar nenhuma Lei que regulamente os recursos financeiros relacionados à Arbitragem, isso significa, que o custeio do procedimento, fica a cargo das partes envolvidas.

Essa, é mais uma brecha que o legislador originário nos deixa, para que fiquemos a vontade quanto ao adimplemento ou não do Árbitro escolhido. De certo, fica apenas, que as partes envolvidas na resolução do conflito se prontifiquem e se responsabilizem pelos custos atribuídos ao Processo Arbitral.

Nisto implica, e de certa forma pode acarretar problemas sérios, quanto a imparcialidade que o Árbitro deve ter em sua decisão final, tendo em virtude que, o envolvimento financeiro pode comprometer a sua condição de Juiz Natural, a sua "juridicidade". Falo com propriedade sobre o assunto, pois já participei de um processo "Teatral de Arbitragem", como Advogado de uma das partes, como já atuei sendo Árbitro.

Assim sendo, como Juiz de fato e direito, num Processo limpo e justo, não aceitei pagamento das partes, muito menos ajuda financeira, acreditando veementemente, que isso poderia "patuscualhar" na imparcialidade do meu juízo de valor.

Espero eu ter sanado as dúvidas e a polêmica sobre ARBITRAGEM! 

"Ao bom argumentador, todas as beneficias lhe cabe".

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