Um cidadão comum, que, ao ver um criminoso passar algemado e escoltado, bate-lhe acaloradas palmas, pratica:
a) crime de apologia de criminoso;
b) delito de incitação ao crime;
c) contravenção penal de conduta inconveniente;
d) conduta atípica;
e) conduta diversa das opções postas.
Eu intitularia esta conduta como atípica. Primeiro pelo fato de suas, mesmo que acaloradas palmas não evidenciarem incitação ao crime, nem ao menos ao criminoso. Dependendo da interpretação, ele, o cidadão, também poderia está aplaudindo a ação da Polícia ao prender um criminoso, como também, a ação da Justiça no feito da própria justiça!
Esse é o tipo de questão que complica a sua interpretação e entendimento, pela pobreza de informações adicionais ao seu enunciado. Pois, se nesta mesma questão, contivesse que, além dos aplausos acalorados o cidadão também se manifestou aos urros, favoravelmente ao criminoso, aí sim, pensaríamos na hipótese de incitação ao crime, ou, dependendo da sua forma de manifesto, - apologia de criminoso.
Me arrombei nessa prova! kkkkkkkkkk..
ResponderExcluirValeu Fidelis, Tamos junto parceria.
Abracaoo