... Sem dúvidas, relógio sem o movimento do pulso e indubitavelmente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que há semanas, não consegue encaixar os processos de Ronaldo Lessa (PDT), e Joaquim Brito (PT), ambos impugnados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas, por abuso de poder político e econômico, lembrando que em processos distintos.
Há semanas que o Brasil espera pelo julgamento desses irmãos siameses no cometimento de crimes públicos, pelos sete Ministros do egrégio TSE.
A desculpa do TSE pela mora do julgamento do referido processo, é que há muitos outros em pauta a serem julgados.
Mas, será que é realmente isso, ou existe o mutilado dedo de Lula da Silva por traz?
Entendendo o caso:
O Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, impugnou os registros das candidaturas de Ronaldo Lessa e Joaquim Brito, com base nas sentenças nas quais o pedetista e o petista foram acusados pela pratica de abuso de poderes econômico e político nas eleições de 2004, em (processos diferentes).
No caso de Lessa, o mesmo foi acusado de ter cometido crime de abuso de poder político e econômico. Em 2004, ele participava assiduamente da campanha de Alberto Sextafeira para a prefeitura de Maceió, e teria feito uma reunião, com servidores públicos estaduais, num ginásio de esportes no bairro de Pajuçara, exigindo que os funcionários votassem no candidato do PSB. Por conta disso, foi condenado a inelegibilidade.
Já no caso de Joaquim Brito, à época do processo eleitoral contra ele, também em 2004, o TRE alagoano, apenas ratificou a decisão do Juiz eleitoral, Jamil Albuquerque, que fora prolatada em 2006. A motivação da ação surgiu durante o pleito, quando o acusado ocupava o cargo de Presidente da antiga CEAL, hoje, Eletrobrás Distribuição Alagoas. Ele, Joaquim Brito, teria dito num discurso favorável ao candidato a prefeito em Limoeiro de Anadia, James Marlan, que levaria energia elétrica ao povo de Terra Nova, povoado da Zona Rural de Limoeiro, caso o seu candidato vencesse as eleições. Por conta disto, ele foi acusado de ter abusado do cargo que ocupava, e foi condenado também a inelegibilidade.
Vejamos aí, dois típicos casos de candidatos Fichas-sujas, que merecem toda a nossa atenção. Não devemos esmorecer diante da morosidade do TSE, ou, da sua hidráulica possivelmente enlameada, isto seria um atentado a um processo democrático como as eleições.
E neste Caso, cadê o MCCE alagoano, nas ruas de nossa capital, alertando nossos concidadãos contra esta candidatura contrária a Lei nº 135/10? Que deve sim retroagir, para impelir estas figuras conhecidas no seu próprio meio, por carecer de total credibilidade e idoneidade nos cargos públicos a que ocuparam!
ACORDA ALAGOAS.
CARO COMPANHEIRO.
ResponderExcluirÉ PRAZER SABER QUE TEMOS COMPARTILHAMOS DO SENTIMENTOS COLLORIDO.
VAMOS JUNTOS COLLORIR ALAGOAS!
http://collor14.blogspot.com/
É mais que isso caro amigo. Collor hoje, representa a verdadeira mudança para o nosso estado!
ResponderExcluirPois, se formos para um lado damos de cara com a "Operação Navalha", além do atraso e o grande descaso que se instaurou em Alagoas. E, se formos por outro lado, damos de cara com o que coloquei acima, um Ficha suja típico, descreditado pela outorga do Poder Judiciário Alagoano, e se Deus quiser, abolido também em instâncias superiores.
A opção é a linha dura de Collor de Melo para a moralização de nosso rico estado, que por sinal, vem sendo muito mal aproveitado.
Um grande abraço,
Tamo junto!!!!
Viva Collorrr!!!
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